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25 de Abril de 2024

Justiça condena Shopping de Várzea Grande-MT por cobrança ILEGAL de estacionamento

A Juíza de Direito Viviane Brito Rebello Isernhagen , condenou o Shopping Center de Várzea Grande ao pagamento de danos morais a cliente L.A.C., por cobrança indevida do estacionamento ocorrido em 2016.

L.A.C. ao realizar compras no Várzea Grande Shopping S.A., teve dissabor ao tentar deixar o recinto, narra que pagou o valor do estacionamento de R$ 5 e ao passar pela cancela foi impedida e retornando ao guichê de atendimento foi informada que deveria acrescer mais R$ 1 (um) real, pois havia ultrapassado a carência de 3 horas, fato incontroverso recusou-se e solicitou presença de guarnição policial. A contrariedade da consumidora foi pela falta de informações que a atendente não repassou.

A consumidora efetuou o pagamento do Ticket no guichê após 2 horas e 57 minutos de permanência e teria somente em torno de 2 minutos e 30 segundos para deslocar-se até seu veículo e consequente saída do estabelecimento, pelo contrário teria que pagar mais R$ 1 (Um) e mais 15 minutos para deixar o local.

Em suas alegações o Shopping afirmou que nenhum de seus funcionários trataram a consumidora com desprezo ou falta de urbanismo, e os transtornos foram resultado de sua atitude (L.A.C.), e categorizou que as atendentes sempre informam seus clientes sobre tempo restante para saída na cancela. Ainda, justificou que o consumidor tem a opção por tentar sair ou pagar o valor a maior, e que L.A.C. tentou sair e foi bloqueada, pois já havia ultrapassado o tempo.

Veja trecho decisão judicial “A inversão do ônus da prova libera o consumidor da obrigação de provar a existência dos fatos constitutivos do seu direito, passando a incumbência à parte contrária que deverá comprovar a existência de fatos impeditivos do direito do reclamante, em virtude da presunção passar a ser favorável a ela. Com efeito, apesar do depoimento da testemunha trazida pela reclamada, não existem demais provas e nem meros indícios de que a atendente de caixa neste caso em específico tenha informada a consumidora sobre o tempo restante para saída do estacionamento”.

A Juíza ainda considerou que houve falha na prestação de serviços do Shopping, diante da falta de informações sobre o tempo restante para saída do estacionamento, caracterizando conduta ilícita, pois provocou transtornos, aflição e angústia em razão suficiente para caracterizar o dano, nesse caso faz-se necessário a indenização financeira para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu e sirva como caráter punitivo ao autor da infração.

A Defesa da consumidora foi patrocinada pela Dra. Késsia Nayanne Amaral Matos Massariol , que considerou que houve dano e negligência do estabelecimento, violando o Artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e artigo 927 do Código Civil, pois sua cliente estava com criança de colo e seria humanamente impossível o transcurso em 2 minutos e 43 segundos, ainda mais houve rispidez dos funcionários. A advogada e Professora Dra. Késsia Nayanne Amaral Matos Massariol, considerou que o cerne da questão foi tão somente a ilegalidade da cobrança e não o valor de R$ 1 (um) real. Dra. Késsia mostrou-se indignada com a liberação da cliente somente às 23:00 horas, vindo a confeccionar o Boletim de Ocorrência somente à meia-noite.

Fonte https://marcoscabral1977.jusbrasil.com.br/noticias/529429801/justiça-condena-shopping-de-varzea-grande-mt-por-cobranca-ilegal-de-estacionamento

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Dra. Kessia Nayanne Amaral Matos – Advogada, Professora, Especialista em Direito Constitucional e Administrativo

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